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BOLSAS DE 50%
    EDITAL DE BOLSAS 2022
    julho 7, 2022

    INSTITUTO PRESBITERIANO SAMUEL GRAHAM

    “E a verdade vos libertará”

    3° PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA O ANO LETIVO DE 2022

    O Instituto Presbiteriano Samuel Graham – IPSG, torna público as condições do 2° Processo Seletivo para concessão de Bolsas de Estudo integrais (100%) para o Ano letivo de 2022. O mesmo destina-se exclusivamente para aqueles que preencham os requisitos dispostos neste Edital, comprovadamente enquadrando-se no perfil socioeconômico definido na Lei Complementar 187 de 16/12/2021 e legislação congênere que regule ou venha a regulamentar tal matéria.

    Neste particular, destaca-se que a o IPSG em atendimento ao princípio da universalidade na área da educação, realiza a presente seleção de bolsistas com base no perfil socioeconômico, sem qualquer forma de discriminação, segregação ou diferenciação e veda a utilização de critérios étnicos, religiosos, corporativos, políticos ou quaisquer outros que afrontem esse perfil, ressalvados os estabelecidos na legislação vigente, em especial na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012.

    1.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

    1.1 – O Processo Seletivo de concessão Bolsa de Estudos é regido pelo presente Edital, em conformidade com o ordenamento jurídico pátrio.
    1.2 – As bolsas ora concedidas para o ano letivo de 2022 serão acumuladas com o fornecimento de material escolar gratuito, a título de benefício.
    1.3 – O processo de cadastramento de pretendentes a bolsas de estudo dar-se-á em etapa única através da apresentação dos documentos previstos no presente edital.
    1.4 – Não serão aceitas inscrições sem a apresentação da documentação completa exigida neste Edital e, a critério da Instituição, poderá ser solicitada a apresentação de documentação complementar.
    1.5 – Na hipótese de apuração de falsidade nas informações prestadas, o candidato será excluído do processo e terá o imediato cancelamento da bolsa de estudos, caso venha a ser contemplado com uma.
    1.6 – O número de Bolsas de Estudos concedidas será na seguinte ordem:
    – 76 Bolsas Integrais (100%)
    1.7 – A Bolsa incidirá sobre o valor (bruto) cobrado em cada mensalidade, respeitando-se o limite de disciplinas de cada curso por período.
    1.8 – O percentual da Bolsa incidirá sobre o número de créditos ou valor contratado, no ato da matrícula, não podendo haver acréscimos durante o ano letivo, em que a Bolsa foi concedida.
    1.9 – Não haverá compensação do benefício com outras parcelas já pagas.
    1.10 – O IPSG constituirá e manterá permanentemente uma Comissão de Concessão/Concessão de Bolsa de Estudos, constituída por seus funcionários, designados pelo presidente do Instituto.

    2.0 DA COMISSÃO DE CONCESSÃO/CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS

    2.1. São atribuições da Comissão de concessão/concessão de Bolsa Estudos:
    a) analisar e selecionar os processos aptos à concessão ou renovação de Bolsa de Estudos, consoante legislação específica, acrescida dos critérios estabelecidos no presente Edital e condições fixadas em contrato;
    b) propor ao IPSG a homologação da concessão/renovação de Bolsa de Estudos aos candidatos selecionados, segundo a avaliação, aferida pelos instrumentos estabelecidos neste Edital;
    c) solicitar, em qualquer tempo, outros documentos ou informações que entender necessários, para aferir a renda familiar per capita indicada e adequação com o perfil socioeconômico dos processos em análise, incluindo-se entrevista e visita domiciliar através de Assistente Social se for necessário;
    d) apurar quaisquer indícios de irregularidades no processo seletivo, adotando as medidas cabíveis para a sua correção, incluindo, se for o caso, a desclassificação/exclusão do candidato e, ainda, cancelamento da Bolsa de Estudos eventualmente concedida/renovada;
    e) julgar as circunstâncias que motivem o cancelamento da Bolsa de Estudos concedida/renovada, propondo a revogação da mesma ao presidente do IPSG;
    f) resguardar sigilo em relação às informações e documentos que instruem os processos dos candidatos e beneficiados em obediência ao previsto na Lei Geral de Proteção de Dados;
    g) preservar a transparência e correção do processo, evitando interferências de qualquer origem;
    h) decidir sobre situações eventualmente omissas no presente Edital.

    3.0 DOS REQUISITOS BÁSICOS:

    3.1 – Poderão participar do processo de cadastramento de que trata este instrumento, os estudantes que atendam, cumulativamente, os seguintes requisitos (que funcionarão, para todos os fins, como critérios eliminatórios):
    3.1.1. Atualmente estejam matriculados na rede pública municipal, estadual ou, ainda, outra Instituição de Ensino privada.
    3.1.2. Comprovadamente, enquadrem-se no o perfil socioeconômico previsto na Lei Complementar 187/2021:
    – Renda familiar bruta mensal per capita não excedente ao valor de 1,5 salário mínimo para bolsa integral (100%);

    4.0 DO PRAZO E DO LOCAL DE INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO:

    4.1 – O presente processo seletivo irá ser realizado em etapa única.
    4.1.1. As inscrições estarão abertas no período de 4 a 12 de julho de 2022, iniciando-se às 8h do dia 4 de julho de 2022 e findando-se às 23h59 do dia 12 de julho de 2022, impreterivelmente.
    4.1.2. Para se inscrever, o Representante Legal do candidato (pai, mãe, responsável) deverá apresentar a documentação na secretaria da Escola, anexando-se a declaração de escolaridade do ano letivo de 2022, certidão de nascimento ou carteira de identidade, comprovante de endereço e boletim escolar referente ao ano de 2022, bem como toda a documentação comprobatória indicada no Anexo I deste Edital.
    4.1.3. É de inteira responsabilidade do responsável pelo candidato guardar o número de inscrição para posterior consulta ao resultado.
    4.1.4. – Será considerado apto o candidato que obteve no boletim média igual ou superior a 7 pontos em cada disciplina.
    4.1.5 Caberá à Comissão de concessão/concessão de Bolsa de Estudos indeferir os pedidos dos candidatos que não se enquadrarem nos critérios de carência socioeconômica previsto na lei 187/2021 e classificar os demais. A concessão das bolsas de estudo, parciais ou integrais, é realizada de acordo com a disponibilidade de recursos orçamentários para esta finalidade e a legislação em vigor.
    4.1.6. Estará automaticamente eliminado o candidato que não enviar a documentação completa exigida no prazo especificado neste instrumento.
    4.1.7 As 76 bolsas de estudos disponibilizadas neste processo seletivo estão distribuídas da seguinte maneira:

    ANO LETIVOQUANTIDADE DE BOLSAS
    4° ANO – ENSINO FUNDAMENTAL I1
    6° ANO “A” – ENSINO FUNDAMENTAL II10
    6° ANO “B” – ENSINO FUNDAMENTAL II10
    7° ANO “A” – ENSINO FUNDAMENTAL II9
    7° ANO “B” – ENSINO FUNDAMENTAL II9
    8° ANO “A” – ENSINO FUNDAMENTAL II9
    8° ANO “B” – ENSINO FUNDAMENTAL II8
    1° ANO “A” – ENSINO MÉDIO10
    1° ANO “B” – ENSINO MÉDIO10
    TOTAL DE VAGAS76

    5.0 – DA CLASSIFICAÇÃO / DESCLASSIFICAÇÃO

    5.1 – A classificação dos candidatos será pautada no perfil socioeconômico e obedecerá a seguinte ordem para desempate:
    a) Desempenho acadêmico;
    b) Egressos da rede pública;
    c) Proximidade de residência;
    d) Sorteio.
    5.2 – A Desclassificação dos interessados poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
    a) deixar de se apresentar os documentos solicitados no prazo definido no presente Edital;
    b) a qualquer tempo, se comprovada inidoneidade ou falsidade de documento e de informação prestada pelo requerente ou de qualquer membro integrante do grupo familiar, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis, obrigando-se ao pagamento das parcelas subsequentes, caso venha a deixar de fazer jus ao benefício, durante o ano letivo;
    c) ocorrendo substancial mudança na condição socioeconômica do candidato, de seu responsável ou de qualquer membro integrante do grupo familiar, que comprometa a observância dos requisitos estabelecidos neste edital;
    d) por solicitação do candidato ou de seu responsável;
    e) por decisão ou ordem judicial;
    f) pela evasão do aluno com Bolsa de Estudos;
    g) pela não participação do bolsista nas atividades do IPSG;
    h) na hipótese do aluno bolsista descumprir as normas internas do Instituto, descritas em Estatutos, Regimento Interno e Regulamentos da instituição;
    i) pela não comprovação de renda familiar per capita indicada no presente Edital, bem como, na legislação aplicável, consoante documentos apresentados e, ou por incompatibilidade da renda alegada frente ao perfil socioeconômico apresentado;
    j) na hipótese de descumprimento a quaisquer das regras definidas no presente edital.
    5.3 – Na hipótese do candidato ou seu responsável não apresentar os documentos previstos no neste Edital, ou se em decorrência da análise dos mesmos, for constatado que não foram atendidas as condições necessárias para concessão de Bolsa de Estudos, o aluno perderá de imediato a condição de bolsista, submetendo-se às regras previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais contratado, além de responder pelas consequências legais cabíveis da omissão ou incorreção de declarações prestadas.

    6.0 – DO RESULTADO FINAL:

    6.1 – O resultado preliminar será disponibilizado no site do IPSG até o dia 18 de julho de 2022.
    6.2 – Os candidatos não selecionados na avaliação socioeconômica que se julgarem prejudicados, poderão solicitar nova análise da Comissão de Concessão de bolsas de estudo, apresentando RECURSO, acompanhado de documentos que fundamentem as razões no dia seguinte à divulgação do resultado final.
    6.2.1 O Recurso deverá ser apresentado até 20 de junho de 2022.
    6.3 – A Comissão de concessão/concessão de bolsas de estudo irá se manifestar sobre eventual recurso no prazo máximo de 2 dias após o seu recebimento. Finda a análise dos recursos irá homologar o resultado final da seleção de bolsistas para o ano de 2022, com a divulgação do Resultado final no site do IPSG até o dia 25 de julho de 2022.
    6.4 – Os candidatos ou seus responsáveis poderão manifestar desistência à participação do processo de seleção que trata o presente instrumento, a qualquer tempo, mediante informação escrita direcionada à Comissão de concessão/renovação de Bolsa Estudos.
    6.5.1. O não cumprimento do prazo de entrega de documentos, a apresentação de documentação incompleta, ou a não assinatura do Contrato no prazo fixado no presente edital será entendido como DESISTÊNCIA ao pedido de concessão da Bolsa de Estudos, independentemente de qualquer comunicado ou justificativa.

    7.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

    7.1 – A simples inscrição do candidato para a participação no Processo de que trata este instrumento implica em sua aceitação e no cumprimento das normas estabelecidas.
    7.2 – As bolsas de estudo serão concedidas para os candidatos, aprovados no Processo de Cadastramento, nos limites estabelecidos neste Edital.
    7.3 – O bolsista deverá manter o aproveitamento pleno no curso quanto ao desempenho acadêmico, considerando-se que os itens abaixo apresentados poderão ser fatores excludentes do benefício:
    – Retenção no ano anterior
    – Baixo rendimento escolar
    – Indisciplina (postura e conduta), em sala de aula ou fora, conforme dispositivos do Regimento Escolar.
    7.4 – O (s) responsáveis pelos candidatos, ao efetivar a inscrição neste processo, deve ficar cientes que consentem e autorizam a coleta e tratamento de dados pessoais dos (as) candidatos (as) e seus responsáveis, realizado de acordo com as regras constantes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), para atendimento das finalidades deste processo, no prazo legal, podendo tal consentimento ser revogado, igualmente na forma da lei.
    7.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral.

    Jataí, 1 de julho de 2022.

    Instituto Presbiteriano Samuel Graham – IPSG

    – Anexo I –

    DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE DO PERFIL SOCIOECONÔMICO

    I – Documentos Pessoais de todos integrantes do Grupo Familiar

    Cópia de CPF, RG ou RNE (para estrangeiros) de todos os membros do grupo familiar;
    Cópia da CNH dos maiores de 18 anos;
    Cópia da Certidão de Nascimento dos menores de 18 anos de idade, caso não possuam RG e CPF;
    Cópia da Certidão de Casamento dos pais. Em caso de união estável, apresentar declaração com firma reconhecida;
    No caso de pais divorciados, cópia da Certidão de Casamento com averbação. Em outros casos, declaração;
    Cópia da Certidão de Nascimento do (a) responsável legal – caso seja solteiro (a);
    Cópia da Certidão de Óbito do cônjuge, caso alguém do grupo familiar seja viúvo (a);
    Cópia do comprovante de residência atualizado (conta de água ou luz ou telefone fixo);
    Guarda e Tutela: aluno que esteja sob a guarda legal, apresentar cópia de Termo de Guarda emitido pelo Poder Judiciário ou Conselho Tutelar.

    II – Comprovantes de Renda de todos os integrantes do grupo familiar, com mais de 14 anos:

    a) Cópia da Declaração integral de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF 2020 entregue em 2021, dos membros do grupo familiar, com respectivo comprovante de entrega;
    a.1) caso não tenha obrigatoriedade em fazer a DIRPF, deverá ser apresentada declaração de tal situação; para dependentes de declarante do grupo familiar não há necessidade da declaração.

    b) no caso de Assalariados:

    b.1) Cópia dos três últimos holerites, no caso de renda fixa;
    b.2) Cópia dos seis últimos holerites, quando houver pagamento em comissão ou horas extras;
    b.3) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS registrada e atualizada das seguintes páginas: foto, Qualificação Civil, último Contrato de Trabalho e página seguinte;
    b.4) Cópia da CTPS registrada e atualizada ou última guia do e-social quitada, no caso de empregada doméstica;
    c) no caso de Beneficiários – Aposentados, Pensionistas e Transferência de renda:

    c.1) Cópia dos últimos três comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão;
    c.2) Cópia de extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br;
    c.3) Cópia do extrato comprobatório da transferência de renda;

    d) no caso de Empresários, Autônomos, Profissionais Liberais ou Produtores Rurais:

    d.1) Cópia dos três últimos holerites de pró-labore;
    d.2) Cópia das guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada;
    d.3) Cópia da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, emitida eletronicamente pelo contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, constando a remuneração dos três últimos meses;
    d.4) Cópia de comprovante de inscrição de produtor rural;

    e) para trabalhador informal e outras rendas não citadas anteriormente (aluguel, mesada, doações, etc.):

    e.1) apresentar declaração de próprio punho, devidamente assinada, com indicação do valor médio recebido mensalmente, considerados os últimos seis meses, acrescida de cópia da carteira de trabalho (folha de rosto e verso, última baixa, página seguinte à última baixa em branco), quando houver.

    f) para integrantes do grupo familiar sem percepção de qualquer tipo de renda:

    f.1) apresentar declaração de próprio punho, devidamente assinada, de confirmação de que não recebe qualquer tipo de renda, acrescida de cópia da carteira de trabalho (folha de rosto e verso, última baixa, página seguinte à última baixa em branco), quando houver.

    III – Comprovantes de Bens e das Condições de Moradia

    Os bens e as condições de moradia serão comprovados através da apresentação dos seguintes documentos:

    a) Cópia do contrato de aluguel e o IPTU do imóvel alugado;
    b) Cópia do contrato e do último comprovante/boleto de financiamento do imóvel;
    c) se residente em área irregular (sem escrituração/documentação), apresentar declaração de próprio punho e/ou fornecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município e afins;
    d) se residente em imóvel funcional público, apresentar cópia do Termo de Ocupação pela instituição cedente;
    e) se residente em moradia/cômodo cedido, apresentar declaração feita pelo proprietário do imóvel, com carnê de IPTU;
    f) se residente em área rural, apresentar cópia de declaração do Imposto Territorial Rural-ITR, com respectivo comprovante de entrega;
    g) Cópia de propriedade de veículo, de financiamento do(s) veículo(s) do grupo familiar, ou certidão negativa emitida pelo Detran/SP.

    IV – Comprovante de Despesas com Saúde e Educação

    As despesas com saúde e educação serão comprovadas pelos documentos a seguir relacionados:

    a) Cópia do último boleto de pagamento do Plano de Saúde ou Convênio Médico;
    b) se pessoa com necessidade especial, apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
    c) Cópia do carnê ou boleto de mensalidade das Instituições de Ensino dos membros do Grupo Familiar.

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